Projeto que muda Lei do Inquilinato deverá ter artigos vetados pelo presidente da República
Agência Brasil, 16/11/09, Ivan Richard e Iolando Lourenço
O projeto de lei que altera as regras da Lei do Inquilinato, aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no fim do mês passado, deverá receber, pelo menos, quatro vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A relatora do projeto no Senado e líder do governo no Congresso, Ideli Salvatti (PT-SC), afirmou à Agencia Brasil que os possíveis vetos foram negociados em várias reuniões a fim de evitar que o projeto fosse ao plenário do Senado e, correndo o risco de não ser votado este ano.
“Não há óbice do governo em vetar os quatro dispositivos”, disse Ideli. “Se houvesse recurso ao plenário [do Senado], haveria o risco de não votarmos este ano ou ainda modificá-lo, o que faria com que a proposta retornasse à Câmara”, completou a líder. Ela assegurou que a Casa Civil garantiu que os pontos negociados serão vetados pelo presidente Lula.
De acordo com Ideli, os vetos negociados “não desfiguram a espinha dorsal do projeto” e mantêm os principais dispositivos da proposta, entre eles o que trata da agilidade nas relações entre o locador e o locatário, a permissão da troca de fiadores e a agilidade no processo de despejo.
O senador Adelmir Santana (DEM-DF), que participou das reuniões, disse à Agência Brasil que devem ser vetados os parágrafos 3º do Artigo 13 e 3º do Artigo 52. Também seriam vetados todos os parágrafos do Artigo 74, além do Artigo 75.
Entre os dispositivos que devem ser vetados está a determinação que equipara a locação comercial à cessão de locação. Ou seja, em eventuais mudanças societárias dos inquilinos, teria que haver a concordância do proprietário do imóvel para a manutenção do contrato de aluguel.
Também deve ser vetado o dispositivo que estabelece a possibilidade de, no caso de concessão de liminar, haver a desocupação do imóvel em 15 dias, contados da intimação do locatário quando houver, na contestação, o pedido de retomada do imóvel diante de uma melhor proposta apresentado por um segundo interessado em alugar o imóvel.
De acordo com Santana, os vetos interessam aos empresários dos setores lojista e imobiliário que poderiam ser prejudicados com as mudanças. As alterações foram discutidas, segundo o senador, em várias reuniões com a participação de representantes do Ministério da Justiça, da Casa Civil, além da senadora Ideli Salvatti, líder do governo no Congresso, e do relator da proposta na Câmara, José Eduardo Cardozo (PT-SP).
“Havia uma grande demanda dos lojistas e dos empresários para alterar o projeto. Ele já era bom, mas tirava direito dos pequenos empresários”, observou Santana. “O grande beneficiário [com alteração da lei] é o país, porque aumenta a segurança jurídica para os investidores do mercado imobiliário e assegura direito para os demais ocupantes de imóveis comerciais”, ressaltou o democrata.
Procurada pela Agência Brasil, a Casa Civil informou a proposta ainda não chegou ao órgão, mas, assim que chegar, o presidente da República terá 15 dias úteis para sancionar a matéria.
Publicado no site:
http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/11/16/materia.2009-11-16.0352947600/view
A nova Lei do Inquilinato
O projeto que altera a Lei do Inquilinato foi aprovado no dia 28 de outubro na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A lei completou 18 anos sem alterações e agora estão sendo propostas 14 modificações.
A outra é a criação de regras para a mudança de fiador durante o contrato. O proprietário também poderá exigir um novo fiador, caso o antigo ingresse no regime de recuperação judicial.
A nova lei ainda inclui ao novo Código Civil a manutenção da proporcionalidade da multa rescisória em caso de devolução antecipada do imóvel locado. E em caso de divórcio ou morte do locatário, cria regras para a manutenção ou substituição do fiador.
O projeto tem gerado críticas positivas e negativas. O varejo vê com preocupação as modificações, mas diz que é preciso tempo para avaliar seus efeitos na prática.
Para o presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Alencar Burti, as mudanças podem "abalar a segurança do comércio varejista". Para ele, o problema maior está na possibilidade de o proprietário pedir o imóvel de volta se receber uma proposta de aluguel mais atraente. A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), considera a Lei aprovada pelo Senado, que acelera os processos de despejo de inquilinos, trágica para o varejo. "O Congresso inicia o fim do pequeno comércio. A medida é um tiro nas micro e pequenas empresas. Justamente aquelas que sustentaram o consumo e não demitiram durante o mais grave período da crise econômica global", lamenta o empresário Roque Pellizzaro Junior, presidente da CNDL.
Já para o presidente da Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings (Alshop), Nabil Sahyoun, as modificações podem tornar mais ágil a solução de um eventual conflito entre o proprietário e o locatário. O diretor de Legislação do Inquilinato do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), Jaques Bushatsky, diz que o sindicato "aplaude" qualquer mudança de lei, ainda mais estas, que foram aprovadas com unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça.
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