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Garantias de Locação

GARANTIAS DE LOCAÇÃO

Segundo a Lei nº 8.245/1991, o locador pode exigir do locatário algumas garantias de locação. Para facilitar a sua escolha na hora de alugar um imóvel, explicamos aqui sobre as garantias que você pode dar na Galvão Locações:

 

1. FIADOR

É um contrato em que uma pessoa assume as obrigações do locatário, caso este não as cumpra. O contrato de fiança é acessório, ou seja, não existirá sem um contrato principal. Como a fiança é uma manifestação de vontade, gratuita, que poderá gerar ônus ou até perda de patrimônio é obrigatória a participação do cônjuge no contrato, sob pena de nulidade da fiança.

Uma vez prestada a fiança, o fiador torna-se o principal responsável pelo cumprimento do contrato. Por isso, deverá ser cientificado de possíveis processos judiciais e terá, obrigatoriamente, de participar dos aditivos de contrato.

Caso o locatário deixe de pagar os aluguéis e os demais compromissos da locação, a ação de despejo será dirigida exclusivamente a ele e, no máximo, com pedido de cientificação dos fiadores, porque nesta ação não há cobrança de dívida, mas tão somente a busca da rescisão da locação. Já se o locador pretende cobrar a dívida, poderá ser proposta ação contra o fiador.

O locador ainda pode exigir novo fiador ou substituição da modalidade de garantia, caso aconteça com o atual fiador: morte, ausência, interdição, falência ou insolvência, alienação dos bens imóveis e mudança de endereço sem comunicação.

Também poderá ser solicitada a substituição do fiador ou da garantia se houver prorrogação da locação por prazo indeterminado (sendo a fiança ajustada para prazo certo), desaparecimento dos bens móveis e desapropriação ou alienação do imóvel

Documentos necessários: 

- RG e CPF;

- RG e CPF do cônjuge;

- Certidão de Casamento;

- Comprovante de residência (água, luz) atual;

- Renda Líquida superior a 3 (três) vezes o valor do aluguel, mais taxas;

- Registro de imóvel de Curitiba, quitado e matrícula atualizada (no máximo 30 dias);

- Formulário Cadastro Pessoa Física devidamente preenchido;

- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física completo, com Recibo de entrega do último ano.

 

2. SEGURO FIANÇA

Nessa modalidade, o locatário contrata uma companhia seguradora e paga mensalmente uma taxa (prêmio) para cobertura de eventual aluguel não pago. A seguradora responde no caso de descumprimento do contrato, cobrindo possíveis e eventuais prejuízos do locador. O valor fixado varia de acordo com a garantia pretendida.

Com ele você tem diversos serviços à sua disposição que proporcionam facilidade para o seu cotidiano, como assistência gratuita para pequenos reparos emergenciais no imóvel e descontos no transporte da mudança (por meio de transportadoras conveniadas) e não corre riscos de dever aos amigos e parentes.

Os benefícios dependem da escolha do plano e você pode ter diversas opções de serviços disponíveis 24 horas por dia, dependendo da sua localidade.

E não se preocupe em como pagar o seguro, pois você ainda pode parcelar o pagamento.

Consulte as Condições Gerais do Produto que você estará adquirindo da seguradora.

Documentos necessários:

Para todos os casos - CPF, RG e os últimos comprovantes de pagamento do aluguel do imóvel em que reside atualmente, caso já more de aluguel.

Para funcionário registrado - último holerite e Carteira Profissional atualizada.

Para profissional liberal - imposto de renda na íntegra e os três últimos extratos bancários completos.

Microempresários - apresentar os mesmos documentos do profissional liberal acrescidos do Contrato Social ou declaração de firma individual e alterações.

Aposentado e pensionista - deverá apresentar os três últimos holerites ou extrato trimestral de pensão.

Outras situações – consulte a Galvão Locações.

Nas locações residenciais, o parecer da aprovação do cadastro será gerado em até 24 horas após o recebimento. Nas locações não residenciais, o parecer é gerado em até 72 horas.

Importante: o comprometimento de renda para locações de pessoa física com finalidade residencial é de 25% da renda bruta mensal fixa. Para locações de pessoa jurídica ou pessoa física não residencial, consulte o seu corretor de seguros para mais informações.

 

3. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO

A Garantia de Aluguel funciona como uma caução e facilita a sua vida na hora de alugar um imóvel, pois assegura seu contrato de locação de um jeito rápido e fácil.

É um Título de Capitalização de pagamento único que garante, ao inquilino, a locação do imóvel desejado sem burocracias ou fiador, além de proporcionar segurança para o locatário e para a imobiliária.

O cliente concorre todo mês a dois sorteios pela Loteria Federal, no valor do Título, corrigido pela TR, e conta com a assistência residencial totalmente gratuita e tem acesso a uma ampla rede de descontos.

Além disso, tem muitas outras vantagens: o valor da garantia é acordado entre você e a imobiliária; válido para imóveis residenciais e comerciais; ao final do plano, você recebe de volta o valor da garantia, corrigido; e renovação automática durante o contrato.

Serviço disponível somente para pessoa física com residência no Brasil.

Procedimentos:

Após a escolha do imóvel a ser alugado, o inquilino negocia com a imobiliária o valor da garantia e adquire um Título de Capitalização no mesmo valor, que será caucionado a locação negociada, através de documento de caução. O pagamento do Título é feito por meio de ficha de compensação no banco de sua preferência.

 

4. CREDPAGO

A CredPago é a garantia locatícia 100% online que facilita o processo de locação, simplificando a burocracia.

Nessa modalidade não é necessária comprovação de renda, nem fiador. O inquilino aluga com o cartão de crédito e todo o processo é feito online. O locatário deve preencher uma ficha cadastral na plataforma CredPago e é realizada uma análise de crédito que leva aproximadamente 15 minutos.

Para utilizar essa garantia de locação, o locatário deve informar a imobiliária seus dados pessoais e apresentar seu cartão de crédito com a última fatura paga e limite à vista superior a 4 vezes o valor estipulado, sendo possível a soma de cartões (renda) de até 4 pessoas em um mesmo contrato.

Caso o inquilino não consiga quitar os aluguéis atrasados, a CredPago parcela o valor inadimplente no cartão de crédito, com juros que variam de 2,99% a 4,99% ao mês. Se não houver limite no cartão para isso, poderá ser feito o parcelamento através de boletos bancários.